
Liberdade de imprensa, vaquejada e FGTS: entenda as novas decisões do STF

STF define regras para proteger jornalistas de assédio judicial e reforça liberdade de imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o ajuizamento repetitivo de ações judiciais contra jornalistas ou veículos de imprensa em diferentes comarcas, com o objetivo de intimidá-los ou dificultar sua defesa, configura assédio judicial e fere a liberdade de expressão. A Corte estabeleceu que, nesses casos, os processos devem ser reunidos no foro do domicílio do réu.

Além disso, o STF determinou que jornalistas e veículos de imprensa só poderão ser responsabilizados civilmente por danos morais em casos de dolo ou culpa grave, como negligência evidente na apuração dos fatos. A decisão busca evitar que críticas, opiniões ou divulgação de informações de interesse público sejam criminalizadas indevidamente.
A ação analisada pelo tribunal pedia a interpretação conforme a Constituição de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil para coibir o uso abusivo de ações judiciais contra a imprensa. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que a liberdade de expressão é um pilar da democracia e não pode ser sufocada por estratégias judiciais de intimidação.
Vaquejada é reconhecida como prática cultural constitucional
Em outro julgamento, o STF manteve a constitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017, que exclui da proibição de crueldade contra animais as práticas esportivas culturais, como a vaquejada, desde que reguladas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais. A decisão foi unânime, com ressalvas dos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O tribunal entendeu que a emenda não viola cláusulas pétreas da Constituição, pois exige que essas manifestações culturais sejam registradas como patrimônio imaterial e tenham leis que protejam os animais envolvidos. A ação havia sido movida por entidades de defesa animal, que argumentavam que a vaquejada seria intrinsecamente cruel.
STF rejeita embargos sobre correção do FGTS
O STF também rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração contra decisão que definiu os critérios de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Corte manteve que a nova sistemática de remuneração do fundo só terá efeitos a partir da publicação do julgamento, sem direito a recomposição retroativa.

Os embargantes questionavam a atuação do Conselho Curador do FGTS, mas o tribunal afirmou que eventuais ajustes futuros são de competência administrativa do órgão, não cabendo ao Judiciário interferir nessa gestão.
Resumo das decisões:
- Assédio judicial contra jornalistas: STF proíbe ações repetitivas em várias comarcas e exige dolo ou culpa grave para responsabilização civil.
- Vaquejada: Mantida como prática cultural constitucional, desde que regulada por lei que proteja os animais.
- FGTS: Corte rejeita pedidos de revisão e mantém decisão sobre correção do fundo.
As decisões reforçam a proteção à liberdade de imprensa e a segurança jurídica em temas polêmicos envolvendo direitos culturais e trabalhistas.
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